A Possibilidade de Utilização de Precatórios e Créditos Fiscais para Pagamento de Tributos – Portarias PGFN nº 10.826/2022 e RFB nº 208/2022

Como as Portarias PGFN nº 10.826/2022 e RFB nº 208/2022 permitem a compensação de tributos de forma estratégica

Reduza sua dívida tributária com precatórios e créditos fiscais
Preâmbulo:
A complexidade do sistema tributário brasileiro gera desafios significativos para empresas de todos os portes. Em um cenário de alta carga tributária, as Portarias PGFN nº 10.826/2022 e RFB nº 208/2022 trouxeram novas oportunidades para que empresários e empreendedores possam reduzir seus passivos tributários por meio da utilização de precatórios e créditos fiscais. 

Mas como isso pode ser aproveitado de forma segura e vantajosa?

Impacto nos Negócios: Pequenas x Grandes Empresas
A possibilidade de utilizar precatórios e créditos fiscais para pagamento de tributos impacta de forma diferente pequenas, médias e grandes empresas.

1. Pequenas Empresas:
• Normalmente têm dificuldade em acessar precatórios.
• O uso de créditos fiscais pode ser uma estratégia viável.
• Parcelamentos prolongados podem ajudar na regularização.

2. Médias e Grandes Empresas:
• Maior capacidade de negociação e aquisição de precatórios.
• Possibilidade de uso combinado de precatórios e créditos fiscais.
• Impacto direto na liquidez e na gestão tributária da empresa.

Desafios para Pequenas Empresas
• Falta de informação sobre as modalidades de transação tributária.
• Necessidade de acompanhamento jurídico especializado para evitar riscos.
• Restrita possibilidade de aquisição de precatórios federais.

Exemplos práticos
• Uma grande indústria pode utilizar precatórios federais adquiridos no mercado secundário para quitar milhões de reais em tributos.
• Uma startup com histórico de prejuízos pode compensar 70% de sua dívida ativa utilizando créditos fiscais de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL.

Dica de Especialista:
A escolha entre precatórios e créditos fiscais deve ser feita com base em um planejamento tributário detalhado. Empresas que possuem débitos inscritos em dívida ativa podem se beneficiar diretamente da Portaria PGFN nº 10.826/2022, enquanto aquelas que ainda estão em fase administrativa precisam observar os requisitos da RFB nº 208/2022.

Alerta Legal:
• A Receita Federal pode questionar a origem e validade dos créditos fiscais utilizados.
• Precatórios estaduais ou municipais não podem ser usados para quitar tributos federais.
• A aceitação de precatórios pode envolver deságio, reduzindo o seu valor nominal.

Conselho Estratégico:
• Empresas devem avaliar qual opção melhor se encaixa em sua realidade financeira.
• A combinação de parcelamento, desconto e compensação com precatórios e créditos fiscais pode ser uma estratégia tributária poderosa.
• Uma consultoria jurídica especializada pode evitar impugnações e garantir a correta aplicação das normas.

Conclusão:
A utilização de precatórios e créditos fiscais para pagamento de tributos é uma excelente oportunidade para empresas que buscam reduzir passivos tributários. No entanto, para garantir segurança e maximizar os benefícios, é essencial contar com assessoria jurídica especializada.

Se você é empresário e deseja reduzir sua dívida tributária de forma estratégica e segura, entre em contato com o Escritório Jurídico Jardson Bezerra. Nossa equipe especializada pode analisar seu caso e propor a melhor estratégia tributária para sua empresa. Agende uma consulta agora!
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