Capacidade de Pagamento (Capag) de Tributos - Portaria PGFN nº 6.757_2022: O que Empresários e Empreendedores Precisam Saber

Descubra como a Portaria PGFN nº 6.757/2022 impacta a negociação de dívidas empresariais e como obter condições vantajosas através da Capacidade de Pagamento (Capag).

Capacidade de Pagamento (Capag) de Tributos
No cenário empresarial brasileiro, manter a saúde financeira das empresas é fundamental para evitar complicações com órgãos governamentais. A Portaria PGFN nº 6.757/2022, que trata da Capacidade de Pagamento (Capag), é um dos instrumentos regulatórios mais importantes para a negociação de dívidas com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Neste artigo, abordaremos os aspectos cruciais dessa regulamentação, seus impactos para empresas de diferentes portes e como uma assessoria jurídica especializada pode ajudar a obter condições mais favoráveis.

Impacto nos Negócios: Pequenas x Grandes Empresas
A Capacidade de Pagamento (Capag) afeta diretamente a forma como as empresas podem negociar seus débitos tributários. Com base na classificação da Capag, a PGFN define os critérios para concessão de descontos, prazos e garantias nas transações tributárias.

• Empresas com Classificação C e D: 
o Têm maior probabilidade de obter descontos substanciais.
o Condições de parcelamento mais alongadas.
o Possibilidade de moratória ou diferimento.

• Empresas com Classificação A e B: 
o Enfrentam exigências mais rigorosas.
o Precisam apresentar garantias para negociar a dívida.
o Pagamento inicial pode ser mais elevado.

Desafios para Pequenas Empresas
Embora a Capag beneficie empresas menores ao possibilitar condições mais vantajosas, alguns desafios ainda precisam ser superados:
• Dificuldade de comprovar baixa capacidade financeira perante a PGFN.
• Burocracia na adesão aos programas de transação tributária.
• Falta de assessoria jurídica para estruturar uma estratégia eficaz de negociação.

Exemplos Práticos
1. Microempresa endividada (Classificação D): Consegue parcelar seu débito com redução significativa de juros e multas.
2. Média empresa com dificuldades financeiras (Classificação C): Obtém um prazo maior para pagamento sem necessidade de garantias adicionais.
3. Grande empresa (Classificação A): Precisa comprovar capacidade de pagamento e oferecer garantias para renegociar a dívida.

Dica de Especialista
Empresários devem monitorar periodicamente seus indicadores financeiros para entenderem sua classificação na Capag e, assim, se prepararem para futuras negociações. O suporte jurídico especializado é essencial para garantir a melhor condição possível de pagamento da dívida.

Alerta Legal
A Capacidade de Pagamento pode ser reavaliada periodicamente, conforme previsto na Portaria PGFN nº 6.757/2022. Isso significa que uma empresa classificada inicialmente como C pode ser rebaixada para D ou promovida para B, dependendo de sua saúde financeira.
Manter a documentação contábil e fiscal organizada é fundamental para evitar surpresas desagradáveis e garantir condições mais vantajosas.

Conselho Estratégico
• Realize auditorias periódicas para verificar sua situação financeira e a possibilidade de negociar condições melhores.
• Utilize planejamento tributário eficiente para evitar acumulação de débitos inscritos em dívida ativa.
• Busque assessoria jurídica para analisar as opções de renegociação e garantir os melhores benefícios.

Conclusão
A Capacidade de Pagamento (Capag) é um fator determinante para a negociação de dívidas com a PGFN. Empresas com dificuldades financeiras podem obter descontos e prazos melhores, enquanto empresas com boa saúde financeira precisam apresentar garantias e enfrentar exigências mais rígidas.

Diante desse cenário, contar com um escritório jurídico especializado é essencial para garantir as melhores condições possíveis na renegociação das dívidas empresariais.
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