STJ Garante Crédito de ICMS para Produtos Intermediários: O Que Sua Empresa Precisa Saber

Decisão do STJ permite creditamento mesmo sem incorporação ao produto final 

Linha de produção e engrenagens conectadas a créditos fiscais e jurisprudência digitalizada.
Empresas continuam sendo autuadas injustamente por aproveitarem créditos de ICMS relacionados a itens essenciais ao seu processo produtivo. A jurisprudência é clara, mas a insegurança jurídica persiste. Entenda como proteger seu negócio. 

Imagine sua empresa sendo penalizada por utilizar um direito que já foi reconhecido até pelo Superior Tribunal de Justiça. Esse é o cenário enfrentado por empresários que aproveitam créditos de ICMS na aquisição de produtos intermediários – bens que, embora não se incorporem fisicamente ao produto final, são essenciais à atividade-fim. E o pior: a interpretação equivocada da legislação continua alimentando multas indevidas. 

Impacto nos Negócios: Pequenas x Grandes Empresas 
Para grandes companhias como a Petrobras, há fôlego financeiro e jurídico para discutir a questão até o STJ – como se deu na decisão de 6 de fevereiro de 2025 (AREsp 2.621.584). Já as pequenas e médias empresas, que muitas vezes são mais dependentes da eficiência tributária para sua sobrevivência, ficam vulneráveis à sanha fiscal e à complexidade da legislação estadual. 

Desafios para Pequenas Empresas 
Sem equipes tributárias robustas ou assessoria jurídica especializada, muitos empreendedores desconhecem que os produtos intermediários geram direito a crédito de ICMS. Resultado: ou deixam de aproveitar o benefício, comprometendo sua competitividade, ou são penalizados por suposta má-fé – quando na verdade estavam amparados por jurisprudência consolidada. 

Exemplos práticos:
Petrobras (AREsp 2.621.584/STJ): Utilização de fluidos de perfuração para resfriar e lubrificar brocas foi reconhecida como essencial à atividade-fim, mesmo sem incorporação ao produto final. 
Indústrias de alimentos: Produtos usados para limpeza de máquinas e controle de temperatura. 
Confecções: Óleos e lubrificantes para equipamentos de corte e costura. 

Dica de Especialista
A jurisprudência consolidada do STJ reconhece que o direito ao crédito de ICMS sobre insumos não exige a incorporação física ao produto final, bastando que haja essencialidade ou relevância no processo produtivo. 

➡ A Lei Complementar nº 87/1996, em seu artigo 20, §1º, autoriza expressamente o aproveitamento de crédito relativo a bens destinados ao uso na produção de mercadorias. 

➡ O conceito de "produtos intermediários" deve ser interpretado de forma funcional e não literal. É o papel no processo produtivo que define o crédito – e não o destino final físico do bem. 

Alerta Legal
Empresas que ignoram essa interpretação técnica estão abrindo brecha para autuações fiscais milionárias, inclusão em cadastros restritivos, bloqueios de créditos tributários e até questionamentos criminais por sonegação tributária. 

Mesmo após decisões favoráveis nos tribunais superiores, diversos fiscos estaduais seguem aplicando interpretações restritivas, o que exige ação proativa e estratégica das empresas para se protegerem. 

Conselho Estratégico 
Audite imediatamente seus créditos de ICMS sobre produtos intermediários com base na jurisprudência atual. 
Reestruture seus processos fiscais com assessoria jurídica especializada para maximizar seus direitos e reduzir riscos. 
Implemente uma política fiscal defensiva, com pareceres técnicos e contábeis que sustentem o creditamento. 
Judicialize casos emblemáticos para preservar o caixa da empresa e criar precedentes internos de segurança jurídica. 

➡ Com assessoria estratégica, é possível antecipar autuações, neutralizar riscos e fortalecer o compliance tributário. 

Conclusão com CTA
A jurisprudência já reconhece: produtos intermediários essenciais ao processo produtivo geram direito a crédito de ICMS. Empresários que ignoram essa realidade estão pagando duas vezes: no imposto e na multa. Evite esse erro. 

No Jardson Bezerra Advocacia Estratégica, transformamos a complexidade tributária em segurança jurídica e vantagem competitiva. Entre em contato para uma análise preventiva do seu processo produtivo e blindagem fiscal personalizada.