No cenário atual da economia da atenção, onde curtidas, compartilhamentos e engajamento definem o valor de mercado de uma marca, uma simples publicação pode alavancar vendas ou desencadear uma crise de imagem. Mas, quando a informação compartilhada por um influenciador digital é falsa ou imprecisa — e essa desinformação viraliza — quem deve ser responsabilizado juridicamente: o influenciador, a empresa ou ambos?
Impacto nos Negócios: Pequenas x Grandes Empresas
Enquanto grandes empresas contam com equipes jurídicas preparadas para gerenciar crises e revisar contratos com influenciadores, as pequenas e médias empresas (PMEs), frequentemente sem essa estrutura, ficam vulneráveis a danos reputacionais e processos judiciais.
O impacto pode ser desproporcional
• Para grandes empresas, a consequência pode ser "gerenciável" com ações de contenção.
• Para PMEs, pode representar perda de contratos, queda brusca nas vendas e até falência.
Desafios para Pequenas Empresas
Empresas emergentes ou com operações enxutas tendem a terceirizar a comunicação digital e confiar cegamente no carisma dos influenciadores contratados. No entanto, a ausência de cláusulas contratuais específicas sobre responsabilidade civil, veracidade da informação e retratação pública pode ser fatal.
Outro problema comum: a falta de compliance
digital e due diligence
nos perfis dos influenciadores antes da contratação.
Exemplos Práticos
• Influenciador digital e a marca de vitaminas: A Anvisa desmentiu benefícios propagados, e a empresa foi notificada.
• Influenciador fitness e o chá detox: Receita atribuída a emagrecimento rápido gerou internações por desidratação. A marca se eximiu, mas foi judicialmente responsabilizada.
• Crise da marca de cosméticos em parceria com influenciadora vegana: Foi revelado que a fórmula do produto continha componentes de origem animal, gerando cancelamentos em massa e ação coletiva de consumidores.
Dica de Especialista
Influenciadores e empresas são corresponsáveis na forma como a informação é difundida.
O Código Civil (art. 927) e o Código de Defesa do Consumidor (arts. 12, 14 e 20) tratam da responsabilidade objetiva e solidária entre os fornecedores da cadeia de consumo.
Recomenda-se
• Contratos com cláusulas de verificação prévia de conteúdo.
• Cláusulas de retratação e plano de gestão de crise.
• Orientação jurídica prévia antes de qualquer campanha com impacto público.
Alerta Legal
A responsabilidade solidária prevista no CDC pode atingir tanto a empresa quanto o influenciador, independentemente de culpa, bastando o nexo de causalidade entre o conteúdo e o dano.
Ademais, decisões recentes já reconhecem dano moral coletivo quando a desinformação afeta um grupo significativo de consumidores.
O STJ tem sinalizado tendência de responsabilizar ambos, quando há vínculo publicitário contratual.
Conselho Estratégico
• Audite contratos com influenciadores digitais.
• Implemente uma política de conteúdo com compliance jurídico.
• Treine o time de marketing sobre riscos jurídicos da comunicação digital.
• Crie um manual de crise digital com protocolo para retratações, notas públicas e resposta jurídica.
• Estabeleça seguros de responsabilidade civil cibernética.
Conclusão
A influência digital é um ativo poderoso — mas também um risco jurídico considerável. Empresas que não se cercam de assessoria jurídica qualificada para gerenciar suas parcerias digitais estão expostas a danos financeiros, reputacionais e até criminais.
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